Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991
Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os integrantes da carreira docente terão acesso de nível e promoção de classe.