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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991

Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 4º

Os integrantes da carreira docente terão acesso de nível e promoção de classe.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 9887 /1991