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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991

Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 2º

Os atuais 133 cargos de que trata a Lei nº 8.437, de 30 de dezembro de 1986, ficam transformados em cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 4 classes, conforme segue:

I

Professor Auxiliar;

II

Professor Assistente;

III

Professor Adjunto;

IV

Professor Titular.

§ 1º

Excetuando a classe de Professor Titular, a qual terá somente um nível, as demais serão compostas de quatro níveis.

§ 2º

O regime de trabalho dos docentes desta carreira passa a ser o previsto em: tempo integral 40 horas, tempo parcial 20 horas, tempo parcial 12 horas semanais, e os seus vencimentos, constantes da tabela anexa à presente lei.

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Paraná 9887 /1991