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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991

Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado, constituída pelo pessoal do Grupo Ocupacional M 100 - Magistério Superior, remanescente da Lei nº 5.957, de 20 de junho de 1969, conforme previsto no artigo 107, da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9887 /1991