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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991

Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.


Art. 1º

Fica criada a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado, constituída pelo pessoal do Grupo Ocupacional M 100 - Magistério Superior, remanescente da Lei nº 5.957, de 20 de junho de 1969, conforme previsto no artigo 107, da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976.