Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991
Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais 133 cargos de que trata a Lei nº 8.437, de 30 de dezembro de 1986, ficam transformados em cargos de Professor de Ensino Superior, estruturados em 4 classes, conforme segue:
I
Professor Auxiliar;
II
Professor Assistente;
III
Professor Adjunto;
IV
Professor Titular.
§ 1º
Excetuando a classe de Professor Titular, a qual terá somente um nível, as demais serão compostas de quatro níveis.
§ 2º
O regime de trabalho dos docentes desta carreira passa a ser o previsto em: tempo integral 40 horas, tempo parcial 20 horas, tempo parcial 12 horas semanais, e os seus vencimentos, constantes da tabela anexa à presente lei.