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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991

Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei nº 8.437, de 30 de dezembro de 1986 e demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 9887 /1991