Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 9887 de 30 de Dezembro de 1991
Cria a carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei nº 8.437, de 30 de dezembro de 1986 e demais disposições em contrário.