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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9819 de 27 de Novembro de 1991

Concede aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, no mês de novembro do corrente ano, abono provisório no valor de Cr$........42.000,00.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 9819 /1991