Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9819 de 27 de Novembro de 1991
Concede aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, no mês de novembro do corrente ano, abono provisório no valor de Cr$........42.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O abono estabelecido nesta lei não influirá no cálculo do valor das gratificações, adicionais e quaisquer outras vantagens concedidas aos servidores públicos civis e militares.