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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9819 de 27 de Novembro de 1991

Concede aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, no mês de novembro do corrente ano, abono provisório no valor de Cr$........42.000,00.

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Art. 3º

O abono estabelecido nesta lei não influirá no cálculo do valor das gratificações, adicionais e quaisquer outras vantagens concedidas aos servidores públicos civis e militares.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 9819 /1991