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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9819 de 27 de Novembro de 1991

Concede aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, no mês de novembro do corrente ano, abono provisório no valor de Cr$........42.000,00.

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Art. 2º

O valor do abono referido no artigo anterior, será pago por cargo ocupado, sendo que, para os integrantes do Magistério Público Estadual, de 1º, 2º e 3º graus, este valor será proporcional à carga horária de 20 horas/aula semanais.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 9819 /1991