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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9819 de 27 de Novembro de 1991

Concede aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, no mês de novembro do corrente ano, abono provisório no valor de Cr$........42.000,00.

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Art. 1º

Aos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo e aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dos órgãos da Administração direta e das autarquias, inclusive das constantes da Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, exceto os servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, que serão tratados em lei, separadamente, fica concedido, no mês de novembro do corrente ano, um abono provisório de Cr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 9819 /1991