Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 9788 de 29 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a remuneração do pessoal das Autarquias de Ensino Superior do Estado do Paraná, regido pela CLT e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A remuneração do pessoal docente das Autarquias de Ensino Superior do Estado do Paraná, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, compreende:
I
salário;
II
adicionais por tempo de serviço;
III
gratificação de incentivo; e
IV
gratificação pela prestação de serviços em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.