Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 9709 de 20 de Setembro de 1991
Reajusta, em 20%, a partir de 1° de setembro de 1991, os vencimentos dos servidores civis e militares do Estado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada, a partir de 1º de julho de 1991, em Cr$ 343.659,45 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e cinco centavos), de vencimento básico e Cr$ 458.212,59 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e doze cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), pelo exercício de encargos especiais.
Parágrafo único
Aos valores de que trata o "caput" deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 1º da presente lei.