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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9709 de 20 de Setembro de 1991

Reajusta, em 20%, a partir de 1° de setembro de 1991, os vencimentos dos servidores civis e militares do Estado e adota outras providências.

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Art. 3º

A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada, a partir de 1º de julho de 1991, em Cr$ 343.659,45 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e cinco centavos), de vencimento básico e Cr$ 458.212,59 (quatrocentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e doze cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), pelo exercício de encargos especiais.

Parágrafo único

Aos valores de que trata o "caput" deste artigo, aplica-se o disposto no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 9709 /1991