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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 97 de 30 de Agosto de 1961

Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor, ao Município de Rio Negro, para atender despesas com o serviço de extensão de luz e fôrça à localidade de Fragosos.