Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9699 de 12 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública o Centro Paranaguense de Curitiba, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.