Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9644 de 08 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Conselho Superior do Ministério Público e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 6.412, de dezoito (18) de junho de 1973, e demais disposições em contrário.