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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9644 de 08 de Julho de 1991

Dispõe sobre o Conselho Superior do Ministério Público e adota outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 6.412, de dezoito (18) de junho de 1973, e demais disposições em contrário.