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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 964 de 20 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 29.300.000,00, consignado aos órgãos da administração estadual, abaixo especificados.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 964 /1952