Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 964 de 20 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 29.300.000,00, consignado aos órgãos da administração estadual, abaixo especificados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.