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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 9619 de 07 de Junho de 1991

Institui a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA em Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas de implantação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a realização de suas atividades no corrente exercício.