Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9619 de 07 de Junho de 1991
Institui a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA em Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam transferidos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
- 01 cargo de Chefe do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Coordenador-Geral do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná;
- 01 cargo de Diretor da Prisão Provisória de Curitiba, símbolo DAS-5;
- 01 cargo de Diretor da Penitenciária Central do Estado, símbolo DAS-5;
- 01 cargo de Diretor da Colônia Penal Agrícola, símbolo DAS-5;
- 01 cargo de Diretor do Manicômio Judiciário, símbolo DAS-5;
- 01 cargo de Diretor da Penitenciária Feminina, símbolo DAS-5;
- 01 cargo de Diretor do Centro de Observação Criminológica e Triagem, símbolo DAS-5;
- 01 cargo de Assistente, símbolo 1-C, passando a denominar-se Assessor;
- 06 cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;
- 01 cargo de Assistente, símbolo 2-C, passando a denominar-se Assessor;
- 06 cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C;
- 01 cargo de Assistente, símbolo 3-C.
II
da Procuradoria-Geral do Estado para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, 01 cargo de Chefe da Defensoria Pública do Paraná, símbolo DAS-5.