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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 9619 de 07 de Junho de 1991

Institui a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA em Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania substituirá a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social como interveniente em acordos, consórcios, contratos e outros instrumentos similares firmados até esta data, com as esferas municipais, estaduais e federal e entidades privadas relativos às atividades mencionadas no artigo 1º desta Lei, bem como a Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social substituirá a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social para fins semelhantes no que se refere às atividades relacionadas no artigo 2º desta lei.