Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 9619 de 07 de Junho de 1991
Institui a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA em Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo Estadual adotará as providências necessárias para o remanejamento do pessoal e da carga patrimonial da atual Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social para a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e para a Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social.