Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9619 de 07 de Junho de 1991
Institui a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA em Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Junta Comercial do Paraná - JCP, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/PR e o Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE passam a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.