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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9619 de 07 de Junho de 1991

Institui a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA em Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.

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Art. 3º

O Fundo Penitenciário do Estado, criado pela Lei nº 4.955, de 13 de novembro de 1964 e alterado pela Lei nº 7.981, de 30 de novembro de 1984, passa a vincular-se à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

Parágrafo único

O Conselho Diretor, de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.981/84, será presidido pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania. (Revogado pela Lei 17140 de 02/05/2012)