Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 9619 de 07 de Junho de 1991
Institui a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, transforma a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social - SEJA em Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social - SETA e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a proceder por decreto as transferências dos saldos orçamentários das unidades extintas ou remanejadas, a fim de atender aos objetivos desta lei.