Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9573 de 07 de Março de 1991
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o município de São Jerônimo da Serra, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.