Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9573 de 07 de Março de 1991
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o município de São Jerônimo da Serra, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A permuta referida no art. 1º será precedida de avaliação dos Imóveis e cumprimento das demais formalidades legais.