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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9573 de 07 de Março de 1991

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o município de São Jerônimo da Serra, conforme especifica.

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Art. 2º

A permuta referida no art. 1º será precedida de avaliação dos Imóveis e cumprimento das demais formalidades legais.