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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9573 de 07 de Março de 1991

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o município de São Jerônimo da Serra, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel constituído pelo lote de terras nº 4, da quadra 38, na sede do município de São Jerônimo da Serra, de propriedade do Estado do Paraná, conforme matrícula nº 4.637, do Livro nº 2, Ficha nº 1, do Registro de Imóveis da Comarca de São Jerônimo da Serra, pelo lote nº 04, da quadra nº 32, da mesma cidade, registrado no Cartório de Imóveis antes referido, às fls. 117, do Livro nº 3-A, sob nº T-2.423, pertencente àquele município.