Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9561 de 30 de Janeiro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os níveis de vencimento dos servidores do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros previstos no art. 2º, revogadas as disposições em contrário.