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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 9561 de 30 de Janeiro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os níveis de vencimento dos servidores do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam também reajustados, nos mesmos índices e datas fixados no artigo anterior;

I

os valores das gratificações de produtividade e de representação de gabinete;

II

o valor do salário-família por dependente legal e o valor das pensões especiais.