Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 9561 de 30 de Janeiro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os níveis de vencimento dos servidores do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam também reajustados, nos mesmos índices e datas fixados no artigo anterior;
I
os valores das gratificações de produtividade e de representação de gabinete;
II
o valor do salário-família por dependente legal e o valor das pensões especiais.