Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 9561 de 30 de Janeiro de 1991

Reajusta, conforme especifica, os níveis de vencimento dos servidores do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam também reajustados, nos mesmos índices e datas fixados no artigo anterior;

I

os valores das gratificações de produtividade e de representação de gabinete;

II

o valor do salário-família por dependente legal e o valor das pensões especiais.