Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9561 de 30 de Janeiro de 1991
Reajusta, conforme especifica, os níveis de vencimento dos servidores do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedido, a título de reajuste de data-base dos servidores do quadro de pessoal da Procuradoria Geral de Justiça, o índice percentual de 185,22% (cento e oitenta e cinco vírgula vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em dezembro de 1990, na forma disposta na presente lei.