Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Janeiro de 1991
Cria os cargos que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.