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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Janeiro de 1991

Cria os cargos que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.