Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Janeiro de 1991
Cria os cargos que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.