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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Janeiro de 1991

Cria os cargos que especifica, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.