Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9524 de 09 de Janeiro de 1991

Fixa a gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, em 150% sobre o vencimento básico dos servidores em exercício no Departamento Penitenciário do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, prevista no artigo 172, item X, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, fica fixada em 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico dos servidores em exercício no Departamento Penitenciário do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social e referidos no artigo seguinte.