Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9502 de 28 de Dezembro de 1990
Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CANTAGALO", com sede e foro no municípo de Cantagalo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.