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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9502 de 28 de Dezembro de 1990

Declara de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE CANTAGALO", com sede e foro no municípo de Cantagalo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.