Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 9490 de 21 de Dezembro de 1990
Institui o vale-transporte, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui o vale-transporte, conforme especifica.
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