Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9490 de 21 de Dezembro de 1990
Institui o vale-transporte, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A presente Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias, por ato do Poder Executivo.
Institui o vale-transporte, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoA presente Lei será regulamentada em 60 (sessenta) dias, por ato do Poder Executivo.