JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9490 de 21 de Dezembro de 1990

Institui o vale-transporte, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O vale-transporte concedido por esta Lei não se incorpora à remuneração do servidor, para qualquer efeito.