Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9487 de 21 de Dezembro de 1990
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 696.675.076,00, para atender as programações que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º desta Lei, ficam suplementados os orçamentos próprios da Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, da Fundação Universidade Estadual do Oeste do Paraná - FUNIOESTE, da Fundação Escola de Música de Belas Artes do Paraná, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES - Fundação Edison Vieira, do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/Pr, da Biblioteca Pública do Paraná e da Fundação Caetano Munhoz da Rocha - FCMR, aprovados pela Lei Estadual n° 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme anexo III desta lei.