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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9487 de 21 de Dezembro de 1990

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 696.675.076,00, para atender as programações que especifica e adota outras providências.

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Art. 3º

Fica criado o subelemento de despesa 3231 - Subvenções Sociais, no orçamento próprio do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM/Pr.