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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9487 de 21 de Dezembro de 1990

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 696.675.076,00, para atender as programações que especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotações, conforme anexo II desta lei.