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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 9487 de 21 de Dezembro de 1990

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 696.675.076,00, para atender as programações que especifica e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 696.675.076,00 (seiscentos e noventa e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil e setenta e seis cruzeiros), para atender a programação da Chefia do Poder Executivo, da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, da Administração, da Fazenda, da Agricultura e do Abastecimento, da Cultura, do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, da Educação, da Saúde, da Segurança Pública e da Justiça, Trabalho e Ação Social, conforme anexo I desta lei.