Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Dentro de sessenta dias a contar da publicação da presente Lei, deverá ser elaborado o Estatuto da Fundação, para ser submetido ao Governador do Estado.