Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados os cargos correspondentes aos atuais servidores, que na data de 05/10/88 possuíam vínculo empregatício com uma das instituições incorporadas e que não sofreram interrupção contratual após essa data.