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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990

Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.

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Art. 5º

A receita financeira da Fundação será proveniente:

I

das dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento do Estado;

II

dos auxílios, doações e subvenções federais e municipais, ou de outras origens;

III

das contribuições escolares;

IV

das taxas e emolumentos escolares;

V

dos rendimentos de serviços prestados;

VI

das contribuições financeiras decorrentes de convênio, acordos ou contrato;

VII

das rendas patrimoniais;

VIII

das rendas eventuais;

IX

de saldos de exercícios financeiros encerrados.