Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A receita financeira da Fundação será proveniente:
I
das dotações orçamentárias anualmente consignadas no Orçamento do Estado;
II
dos auxílios, doações e subvenções federais e municipais, ou de outras origens;
III
das contribuições escolares;
IV
das taxas e emolumentos escolares;
V
dos rendimentos de serviços prestados;
VI
das contribuições financeiras decorrentes de convênio, acordos ou contrato;
VII
das rendas patrimoniais;
VIII
das rendas eventuais;
IX
de saldos de exercícios financeiros encerrados.