Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçú - UNIVALE, será constituído:
a. dos bens imóveis, móveis e equipamentos e instalações que lhe forem expressamente destinados;
b. dos saldos dos exercícios anteriores;
c. dos auxílios, doações e legados recebidos de pessoas naturais ou entidades de direito público ou privado.