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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990

Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.

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Art. 4º

O patrimônio da Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçú - UNIVALE, será constituído: a. dos bens imóveis, móveis e equipamentos e instalações que lhe forem expressamente destinados; b. dos saldos dos exercícios anteriores; c. dos auxílios, doações e legados recebidos de pessoas naturais ou entidades de direito público ou privado.