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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990

Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.

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Art. 3º

As Faculdades que congregam a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçú - UNIVALE, terão o prazo improrrogável de 03 (três) meses para procederem a doação de seus respectivos patrimônios ao Governo do Estado do Paraná, após aprovação desta Lei.