Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9484 de 18 de Dezembro de 1990
Institui a Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu - UNIVALE, com sede e foro provisórios na cidade de Palmas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São fins da Fundação Universidade Estadual do Vale do Iguaçu a realização e o desenvolvimento da educação superior, da pesquisa e da extensão e a divulgação científica, tecnológica, cultural e artística.