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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 9441 de 16 de Novembro de 1990

Altera a redação do art. 1° da Lei n° 9.184/90, que trata da criação do Município de Honório Serpa.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.