Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 943 de 14 de Outubro de 1952
Dá nova redação ao art. 6º, da lei nº 576, de 19 de janeiro de 1.952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.