Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990
Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições do Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná:
I
a emissão de parecer sobre as matérias referidas no artigo 6º desta lei;
II
a sugestão de medidas administrativas e culturais visando ao desenvolvimento do Sistema;
III
a avaliação bianual do funcionamento do Sistema;
IV
o desempenho de outras atividades correlatas;