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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 9375 de 24 de Setembro de 1990

Institui o Sistema Estadual de Museus do Paraná e adota outras providências.

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Art. 8º

São atribuições do Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Museus do Paraná:

I

– a emissão de parecer sobre as matérias referidas no artigo 6º desta lei;

II

– a sugestão de medidas administrativas e culturais visando ao desenvolvimento do Sistema;

III

– a avaliação bianual do funcionamento do Sistema;

IV

– o desempenho de outras atividades correlatas;